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Justiça proíbe que presos fiquem detidos em delegacias de MS
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 20/07/2026
Por: Correio do Estado
Desembargadores
da 5ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul negaram recurso do Estado e
confirmaram sentença que determina o fim da custódia de presos e adolescentes
apreendidos em celas de delegacias da Polícia Civil do Estado.
Em
primeira instância, a ação civil coletiva foi ajuizada pelo
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS),
pleiteando a desobrigação da Polícia Civil de custodiar presos e
adolescentes
infratores, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e
unidades da Polícia Civil.
O pedido
foi deferido pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos de Campo Grande, mas o Governo do Estado entrou
com apelação civil contra a sentença, que foi indeferida por
unanimidade.
Dentre as
razões recursais, o Estado alegou que os policiais civis são encarregados da
detenção e guarda do preso até a liberação ou transferência à custódia dos
agentes penitenciários e que seria inevitável que os policiais atuem na guarda
de presos em situações pontuais e temporárias.
O Estado
também afirmou que embora haja legislação federal sobre o tema, o argumento
"carece de fundamento", citando necessidade de iniciativa do
governador para sua efetivação.
Por fim,
o governo alegou que a reorganização estrutural da custódia de presos envolve
definição de logística, infraestrutura, redistribuição de efetivo, orçamento e
cooperação interinstitucional, que são matérias típicas da esfera
administrativa e que a decisão judicial avança sobre a autonomia do Executivo
Estadual.
Desta
forma, foi pedido prazo para apresentação de plano ou meios adequados para
atingir o resultado ou subsidiariamente, a concessão de prazo
significativamente mais dilatado.
Decisão
judicial
Na
decisão, os desembargadores ressaltaram que a custódia de presos em e
adolescentes em unidades da Polícia Civil é vedada como regra, conforme
determina a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023),
que estabelece que a custódia de presos em unidades da Polícia Civil só pode
ocorrer em situações excepcionais previstas em lei.
Os
magistrados afirmaram ainda que legislação federal prevalece sobre normas
estaduais incompatíveis e, desta foram, a determinação judicial não viola a
autonomia do Poder Executivo, apenas garante o cumprimento da lei.
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) também destacou que a
função constitucional da Polícia Civil é atuar na investigação criminal e na
polícia judiciária, enquanto a custódia permanente de pessoas privadas de
liberdade é atribuição da Polícia Penal.
Além
disso, afirmou que dificuldades estruturais não justificam o descumprimento da
legislação federal.
Assim, o
recurso foi negado. O Estado terá o prazo de 180 dias para
reorganizar a estrutura da segurança pública e adequar o cumprimento da
decisão.
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